DECÁLOGO DOS DIREITOS DO INSTRUMENTADOR.
- · Que seja dona absoluta da mesa do instrumental
- · Que lhe peçam os instrumentos com precisão
- · Que não lhe modifiquem a técnica padronizada
- · Que lhe permitam o tempo necessário para sincronizar ações manuais.
- · Que não lhe peçam vários instrumentos ao mesmo tempo, o cirurgião e o primeiro auxiliar.
- · Que não lhe invadam a liberdade de tomar os instrumentos de sua mesa, seja o cirurgião ou os ajudantes.
- · Que não pertube sua tranqüilidade com expressões chocantes.
- · Que não precipitem os pedidos do instrumental
- · Que requeira do cirurgião ordem e métodos ajustados às ações manuais interdenpendentes.
- · Que exija o perfeito estado do material de sutura e dos instrumentos de diérese, hemostasia e síntese, entregues pela enfermagem da sala de operação.
DECÁLOGO DOS DEVERES DO INSTRUMENTADOR.
- · Conhecer os instrumentos pelos nomes próprios e não esquecer de colocar em sua mesa aqueles necessários, seguro a operação a efetuar-se;
- · Manter assepsia rigorosa e ter pronto todo material de diérese, de síntese e de hemostasia;
- · Diligência e ajuste de ações manuais.
- · Ordem e método na arrumação do instrumental.
- · Limpeza e acomodação do isntrumental usado, quando o cirurgião o deixa manchado de sangue.
- · Entregar o instrumento com presteza, ao pedido verbal do cirurgião, colocando-o na mão em forma, modo e precisão exatas para imediato uso, sem que ele tenha que reacomodá-lo em sua mão, ao utilizá-lo.
- · Entregar sucessivamente que, por sinais manuais possa fazer o cirurgião, de modo que o ato operatório se faça silencioso e admirável.
- · Entregar sucessivamente os instrumentos sem que os peçam, quando o cirurgião realiza, em tempo padronizado uma sucessão de atos operatórios invariáveis.
- · Sincronizar tempos e ações manuais com o cirurgião e o primeiro ajudandte, segundo técnicas e detalhes bem estudados.
- · Deve guardar um silêncio absoluto.
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